Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 58 DRP, DE 13-10-2004
(DO-RS DE 18-10-2004)
ICMS
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
SEMENTE SOJA
Pauta Fiscal
Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente
aos preços de referência nas operações com sementes e soja
em grão, com efeitos a partir de 20-10-2004.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa 45 DRP,
de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº
8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98), cujos itens 2.11.1
e 2.12.1, do Capítulo III do Título I, passam a vigorar com a seguinte
redação:
2.11.1. Nas saídas de sementes, os preços
de ref/erência são os constantes da seguinte listagem:
SEMENTES |
R$ |
de soja 1 kg |
0,59 |
de arroz 1 kg |
0,95 |
2.12.1. Nas saídas de soja em grão, o preço de referência é o seguinte:
SOJA EM GRÃO |
R$ |
Preço por saco de 60 kg |
32,00 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.