x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

Instrução Normativa SEFAZ 34/2004

04/06/2005 20:09:48

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 34 SEFAZ, DE 26-10-2004
(DO-CE DE 29-10-2004)

ICMS
AÇÚCAR
Pauta Fiscal
BASE DE CÁLCULO
Açúcar

Fixa o valor do ICMS a recolher nas operações com açúcar, com efeitos a partir de 1-11-2004.
Revogação da Instrução Normativa 54 SEFAZ, de 27-12-2002 (Informativo 04/2003).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 36 da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996;
Considerando as disposições do artigo 462 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 (RICMS);
Considerando, ainda, a coleta dos preços praticados no mercado, RESOLVE:
Art. 1º – Fixar o valor do ICMS líquido a recolher, nas operações com açúcar, conforme abaixo:

PRODUTOS

UNIDADE

(R$) VR. LÍQUIDO DO IMPOSTO A RECOLHER

1. AÇÚCAR DE PRODUÇÃO DOS ESTADOS DAS REGIÕES:

     

1.1. NORTE – NORDESTE (exceto CEARÁ) – CENTRO-OESTE

SC 50kg

1,40

1.2. SUL – SUDESTE

SC 50kg

1,75

2. AÇÚCAR DE PRODUÇÃO NESTE ESTADO (CEARÁ)

SC 50kg

0,70

3. AÇÚCAR EM PACOTE DE 1kg

EMB. c/30 un.

1,00

Art. 2º – Para obtenção do valor líquido do imposto a recolher, foi considerado o preço médio de venda dos produtos no mercado varejista local e os valores indicados nos documentos  fiscais relativos à sua aquisição.
Art. 3º – No cálculo para a obtenção do valor aludido no artigo 1º, foi considerado o respectivo crédito fiscal. Portanto, quando das aquisições de açúcar, fica vedado o aproveitamento, na conta gráfica do estabelecimento adquirente, do ICMS destacado nos documentos fiscais de origem – Nota Fiscal e Conhecimento de Transporte.
Art. 4º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2004, ficando revogadas a partir dessa data as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa nº 54/2002. (José Maria Martins Mendes – Secretário da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.