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Goiás

Instrução Normativa GSF 695/2004

04/06/2005 20:09:48

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 695 GSF, DE 1-11-2004
– Ainda Não Publicada no D. Oficial –

ICMS
FUNDO DE PROTEÇÃO SOCIAL – PROTEGE
Normas

Modifica as normas relativas ao recolhimento de receita destinada ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (PROTEGE GOIÁS), com efeitos a partir de 1-11-2004.
Alteração e acréscimo de dispositivos das Instruções Normativas GSF 639 de 17-12-2003 (Informativo 52/2003) e 664 de 4-6-2004 (Informativo 23/2004).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Parágrafo único do artigo 7º do Decreto nº 5.832, de 30 de setembro de 2003, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º – O artigo 2º da Instrução Normativa nº 639/2003-GSF, de 17 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º – O pagamento das contribuições a que se refere o artigo 1º desta Instrução deve ser efetuado por meio de Documento de Arrecadação (DARE 2.1), no código de receita nº 401-4, DOAÇÕES E TRANSFERÊNCIAS AO PROTEGE.” (NR)
Art. 2º – Fica acrescido o Parágrafo único ao artigo 2º da Instrução Normativa nº 664, de 4 de junho de 2004, com a seguinte alteração:
“Art. 2º –
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Parágrafo único – O prazo para o contribuinte proceder à compensação de que trata o caput encerra-se em 31 de dezembro de 2004, findo o qual eventual contribuição não compensada sujeitar-se-á a pedido de restituição, conforme estabelecido na legislação tributária.”
Art. 3º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de novembro de 2004. Giuseppe Vecci – Secretário da Fazenda)

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