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Pernambuco

Instrução Normativa GAT 22/2004

04/06/2005 20:09:48

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 22 GAT, DE 29-10-2004
(DO-PE DE 4-11-2004)

ICMS
ÁGUA MINERAL
Pauta Fiscal
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral

Estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS aplicável nas operações internas e de importação com água mineral, com efeitos a partir de 1-11-2004.
Revogação da Instrução Normativa 19 DAT, de 31-5-2000 (Informativo 23/2000).

DESTAQUES

  • Verificar novos valores que irão vigorar a partir de 10-11-2004, fixados pela Instrução Normativa 23 GAT, de 8-11-2004, divulgada neste Informativo

O GERENTE DA GERêNCIA GERAL DE ADMINISTRAçãO TRIBUTáRIA – GAT, tendo em vista o disposto no artigo 482 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores de pauta, como base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, bem como gelo em pacote, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:
I – Estabelecer pauta fiscal para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS por substituição tributária nas operações com os produtos relacionados no Anexo Único;
II – Estabelecer que os valores a que se refere o inciso anterior aplicam-se também na hipótese de o preço declarado pelo contribuinte ser inferior ao de mercado;
III – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2004;
IV – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa DAT nº 019, de 31-5-2000, e alterações (Gustavo André Costa Barbosa – Gerente Geral de Administração Tributária)

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 022/2004

PRODUTO/EMBALAGEM

BASE DE CÁLCULO (R$)

ALÍQUOTA ICMS
NORMAL – ORIGEM

17%

12%

7%

ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL NACIONAL

Copo de 200 a 280 ml

0,18

0,25

0,29

Copo de 300ml

0,27

0,38

0,43

Garrafa de 200 a 250 ml de PVC, PP ou PET

0,30

0,42

0,48

Garrafa de 300 a 350 ml de PVC, PP ou PET

0,32

0,45

0,51

Garrafa de 300 a 600 ml de vidro (retornável)

0,25

0,35

0,40

Garrafa de 500 a 600 ml de PVC, PP ou PET sem gás

0,36

0,50

0,58

Garrafa de 500 a 600 ml de PVC, PP ou PET com gás

0,49

0,69

0,78

Garrafa de 500 a 600 ml de PVC, PP ou PET adicionada de sais sem gás

0,40

0,56

0,66

Garrafa de 500 a 600 ml de PVC, PP ou PET com gás

0,50

0,70

0,80

Garrafa de 300 a 600 ml de vidro (descartável)

0,50

0,70

0,80

Garrafa de 1 litro de PVC, PP ou PET sem gás

0,70

0,98

1,12

Garrafa de 1 litro de PVC, PP ou PET com gás

0,75

1,05

1,20

Garrafa de 1,25 a 1,5 litros de PVC, PP ou PET sem gás

0,72

1,01

1,15

Garrafa de 1,25 a 1,5 litros de PVC, PP ou PET com gás

0,78

1,09

1,25

Garrafa de 1,25 a 1,5 litros de PVC, PP ou PET adicionada de sais sem gás

0,80

1,12

1,28

Garrafa de 1,25 a 1,5 litros de PVC, PP ou PET adicionada de sais com gás

0,85

1,19

1,36

Garrafa de 2 litros de PVC, PP ou PET sem gás

1,00

1,40

1,60

Garrafa de 2 litros de PVC, PP ou PET com gás

1,05

1,47

1,68

Garrafa de 3,8 litros ou pote de 5 litros (descartável)

1,55

2,17

2,48

Garrafa de 10 litros (retornável)

0,40

0,80

1,00

Garrafa de 20 litros (retornável)

0,60

1,20

1,50

ÁGUA MINERAL IMPORTADA

Garrafa de 200 a 350 ml

1,50

1,90

2,02

Garrafa de 351 a 750 ml

2,00

2,50

2,70

Garrafa de 751 a 1 litro

2,40

3,00

3,24

Garrafa de 1,1 a 2 litros

3,10

3,88

4,18

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