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IPI/Importação e Exportação

Instrução Normativa SRF 463/2004

04/06/2005 20:09:48

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INFORMAÇÃO

EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO
ENTREPOSTO ADUANEIRO
Normas Gerais

A Instrução Normativa 463 SRF, de 19-10-2004 (Informativo 42/2004), que modificou as regras a serem observadas na aplicação do regime especial de entreposto aduaneiro, na importação e na exportação, alterando a Instrução Normativa 241 SRF, de 6-11-2002 (Informativo 46/2002), foi retificada por ter saído com incorreção em sua publicação original no D. Oficial.
Assim, em virtude dessa retificação, o artigo 6º da Instrução Normativa 241 SRF/2002, deve ser considerado como se segue e não como constou.
“Art. 6º – O regime de entreposto aduaneiro, na importação e na exportação, será operado em porto seco, recinto alfandegado de uso público localizado em aeroporto ou porto organizado, instalação portuária de uso público ou instalação portuária de uso privativo misto, previamente credenciados pela Secretaria da Receita Federal (SRF).
( ........................................................................................................................................................... )” (NR)

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