IPI/Importação e Exportação
INFORMAÇÃO
EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO
ENTREPOSTO ADUANEIRO
Normas Gerais
A Instrução Normativa 463 SRF, de 19-10-2004 (Informativo 42/2004),
que modificou as regras a serem observadas na aplicação do regime
especial de entreposto aduaneiro, na importação e na exportação,
alterando a Instrução Normativa 241 SRF, de 6-11-2002 (Informativo
46/2002), foi retificada por ter saído com incorreção em sua
publicação original no D. Oficial.
Assim, em virtude dessa retificação, o artigo
6º da Instrução Normativa 241 SRF/2002, deve ser considerado
como se segue e não como constou.
Art. 6º O regime de entreposto aduaneiro,
na importação e na exportação, será operado em porto
seco, recinto alfandegado de uso público localizado em aeroporto ou porto
organizado, instalação portuária de uso público ou instalação
portuária de uso privativo misto, previamente credenciados pela Secretaria
da Receita Federal (SRF).
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) (NR)
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