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Pernambuco

Instrução Normativa GAT 23/2004

04/06/2005 20:09:48

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 23 GAT, DE 8-11-2004
(DO-PE DE 9-11-2004)

ICMS
ÁGUA MINERAL
Pauta Fiscal
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral

Estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS aplicável nas operações internas e de importação com água mineral, com efeitos a partir de 1-11-2004.
Revogação da Instrução Normativa 22 DAT, de 29-10-2004 (Neste Informativo).

O GERENTE DA GERÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (GAT), tendo em vista o disposto no artigo 482 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores de pauta, correspondentes ao ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:
I – Estabelecer pauta fiscal para efeito de determinação do valor do ICMS por substituição tributária nas operações internas e de importação com os produtos relacionados no Anexo Único;
II – Estabelecer que os valores a que se refere o inciso anterior aplicam-se também na hipótese de o preço declarado pelo contribuinte ser inferior ao de mercado;
III – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de novembro de 2004;
IV – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa DAT nº 22, de 29-10-2004. (Gustavo André Costa Barbosa – Gerente Geral de Administração Tributária)

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 23/2004

PRODUTO/EMBALAGEM

ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
(R$)

ALÍQUOTA ICMS
NORMAL – ORIGEM

17%

12%

7%

ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL NACIONAL

Copo de 200 a 280 ml

0,03

0,04

0,05

Copo de 300 ml

0,05

0,06

0,07

Garrafa de 200 a 250 ml de PVC, PP ou PET

0,05

0,07

0,08

Garrafa de 300 a 350 ml de PVC, PP ou PET

0,05

0,08

0,09

Garrafa de 300 a 600 ml de vidro (retornável)

0,04

0,06

0,07

Garrafa de 500 a 600 ml de PVC, PP ou PET sem gás

0,06

0,09

0,10

Garrafa de 500 a 600 ml de PVC, PP ou PET com gás

0,08

0,12

0,13

Garrafa de 500 a 600 ml de PVC, PP ou PET adicionada de sais sem gás

0,07

0,10

0,11

Garrafa de 500 a 600 ml de PVC, PP ou PET adicionada de sais com gás

0,09

0,12

0,14

Garrafa de 300 a 600 ml de vidro (descartável)

0,09

0,12

0,14

Garrafa de 1 litro de PVC, PP ou PET sem gás

0,12

0,17

0,19

Garrafa de 1 litro de PVC, PP ou PET com gás

0,13

0,18

0,20

Garrafa de 1,25 a 1,5 litros de PVC, PP ou PET sem gás

0,12

0,17

0,20

Garrafa de 1,25 a 1,5 litros de PVC, PP ou PET com gás

0,13

0,19

0,21

Garrafa de 1,25 a 1,5 litros de PVC, PP ou PET adicionada de sais sem gás

0,14

0,19

0,22

Garrafa de 1,25 a 1,5 litros de PVC, PP ou PET adicionada de sais com gás

0,14

0,20

0,23

Garrafa de 2 litros de PVC, PP ou PET sem gás

0,17

0,24

0,27

Garrafa de 2 litros de PVC, PP ou PET com gás

0,18

0,25

0,29

Garrafa de 3,8 litros ou pote de 5 litros (descartável)

0,26

0,37

0,42

Garrafão de 10 litros (retornável)

0,07

0,14

0,17

Garrafão de 20 litros (retornável)

0,10

0,20

0,26

ÁGUA MINERAL IMPORTADA

Garrafa de 200 a 350 ml

0,26

0,32

0,34

Garrafa de 351 a 750 ml

0,34

0,43

0,46

Garrafa de 751 ml a 1 litro

0,41

0,51

0,55

Garrafa de 1,1 a 2 litros

0,53

0,66

0,71

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