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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 60/2004

04/06/2005 20:09:49

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 60 DRP, DE 10-11-2004
(DO-RS DE 12-11-2004)

ICMS
ARROZ
Pauta Fiscal
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente aos valores de referência nas operações com arroz que especifica, com efeitos a partir de 14-11-2004.
Alteração do item 2.1 do Capítulo XXXII do Título I da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98), cujo item 2.1, do Capítulo XXXII do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.1. Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

MERCADORIA

R$

Arroz beneficiado polido ou parboilizado 

Tipo 1 

Preço por saco de 60 kg

63,00

Preço por fardo de 30 kg

32,00

Tipo 2 

Preço por saco de 60 kg

57,00

Preço por fardo de 30 kg

29,00

Tipo 3 

Preço por saco de 60 kg

51,00

Preço por fardo de 30 kg

26,00

Tipo 4 

Preço por saco de 60 kg

45,00

Preço por fardo de 30 kg

23,00

Tipo 5 

Preço por saco de 60 kg

41,00

Preço por fardo de 30 kg

21,00

Arroz em casca 

Tipo 1 

Preço por saco de 50 kg

30,50

Demais Tipos 

Preço por saco de 50 kg

29,00

Arroz abaixo do padrão

Preço por saco de 60 kg

32,00

Preço por fardo de 30 kg

16,50

Fragmentos de grãos 

Quebrados 

Preço por saco de 60 kg

23,00

Quirera 

Preço por saco de 60 kg

12,50”

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

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