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IPI/Importação e Exportação

Instrução Normativa SRF 471/2004

04/06/2005 20:09:49

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 471 SRF, DE 12-11-2004
(DO-U DE 17-11-2004)

EXPORTAÇÃO
DESPACHO ADUANEIRO
Procedimentos
SISTEMA INTEGRADO DE
COMÉRCIO EXTERIOR – SISCOMEX
Despacho Aduaneiro

Modifica as normas disciplinadoras do processo de despacho aduaneiro de mercadorias destinadas à exportação através do Siscomex.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 28 SRF, de 27-4-94 (Informativo 17/94).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no artigo 534, inciso II, Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O parágrafo único do artigo 52 da Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 52 –  .........................................................................................................................................................
Parágrafo único – A critério do chefe da unidade local da SRF, o registro da declaração poderá ser efetuado após o embarque da mercadoria ou sua saída do território nacional, na exportação:
I – de granéis, inclusive petróleo bruto e seus derivados;
II – de produtos da indústria siderúrgica e de mineração;
III – de produtos agroindustriais acondicionados em fardos ou sacaria;
IV – de pastas químicas de madeira, cruas, semibranqueadas ou branqueadas, embaladas em fardos ou briquetes;
V – de veículos novos; e
VI – realizada por via rodoviária, fluvial ou lacustre, por estabelecimento localizado em município de fronteira sede de unidade da SRF." (NR)
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Jorge Antônio Deher Rachid)

ESCLARECIMENTO:O caput do artigo 52 da Instrução Normativa 28 SRF/94 estabelece que o registro da declaração para despacho aduaneiro de exportação, no SISCOMEX, poderá ser efetuado após o embarque da mercadoria ou sua saída do território nacional, nos seguintes casos que especifica.

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