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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 62/2004

04/06/2005 20:09:49

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 62 DRP, DE 22-11-2004
(DO-RS DE 24-11-2004)

ICMS
CRÉDITO
Apropriação
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
Venda com Cartão de Crédito – Venda com Débito Automático
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente à apropriação de crédito relativo à entrada de couro ou pele oriundo de estabelecimento frigorífico estabelecido no Estado do Paraná, bem como à prorrogação, para 31-12-2005, do prazo da opção aos estabelecimentos que utilizem ECF que não emita comprovante de venda com cartão de crédito ou débito, de autorizar que as administradoras de cartão de crédito ou débito informem seu faturamento ao Fisco Estadual, com efeitos nas datas que especifica.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Apêndice XXVII, o item 5.2 passa a vigorar com a seguinte redação:

5.2

Couro ou pele oriundo de estabelecimento frigorífico

Crédito presumido de 7%
(Lei nº 13.212/2001, artigo 4º)

5%

2. No Capítulo XV do Título I, a alínea “c” do subitem 7.2.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“c) a opção prevista nesta Seção terá validade até 31 de dezembro de 2005, devendo, após, as operações com cartão de crédito ou de débito serem integradas ao ECF na forma da legislação tributária;”
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao número 1, a partir de 1º de setembro de 2004.

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