Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 62 DRP, DE 22-11-2004
(DO-RS DE 24-11-2004)
ICMS
CRÉDITO
Apropriação
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL ECF
Venda com Cartão de Crédito Venda com Débito Automático
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente
à apropriação de crédito relativo à entrada de couro
ou pele oriundo de estabelecimento frigorífico estabelecido no Estado do
Paraná, bem como à prorrogação, para 31-12-2005, do prazo
da opção aos estabelecimentos que utilizem ECF que não emita
comprovante de venda com cartão de crédito ou débito, de autorizar
que as administradoras de cartão de crédito ou débito informem
seu faturamento ao Fisco Estadual, com efeitos nas datas que especifica.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa 45 DRP,
de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº
8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No
Apêndice XXVII, o item 5.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
5.2 |
Couro ou pele oriundo de estabelecimento frigorífico |
Crédito presumido de 7% |
5% |
2.
No Capítulo XV do Título I, a alínea c do subitem
7.2.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
c)
a opção prevista nesta Seção terá validade até
31 de dezembro de 2005, devendo, após, as operações com cartão
de crédito ou de débito serem integradas ao ECF na forma da legislação
tributária;
3. Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos, em relação ao número 1, a partir de 1º
de setembro de 2004.
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