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Ceará

Instrução Normativa SEFAZ 35/2004

04/06/2005 20:09:49

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 INSTRUÇÃO NORMATIVA 35 SEFAZ, DE 25-11-2004
– Ainda não publicada no D. Oficial –

ICMS
MAMONA
Pauta Fiscal

Estabelece o valor de pauta fiscal para fins de determinação da base de cálculo do ICMS, nas operações com mamona em baga, quando destinada a outros Estados, com efeitos a partir de 1-12-2004.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o disposto no artigo 36 da Lei nº 12.670, de 30 de dezembro de 1996;
Considerando, ainda, a coleta de preços praticados no mercado, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer o valor de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS, nas operações com MAMONA em baga, quando destinada a outros Estados:

PRODUTO

UNIDADE

VALOR
(R$)

Mamona em baga, nas operações para outros Estados

Kg

1,00

Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2004, revogadas as disposições em contrário. (José Maria Martins Mendes – Secretário da Fazenda)

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