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Pernambuco

Instrução Normativa GAT 25/2004

04/06/2005 20:09:49

INSTRUÇÃO NORMATIVA 25 GAT, DE 9-12-2004
(DO-PE DE 10-12-2004)

ICMS
ÁGUA MINERAL
Pauta Fiscal
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral

Modifica, a partir de 15-12-2004, os valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS aplicável nas operações internas e de importação com água mineral que especifica.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 23 GAT, de 8-11-2004 (Informativo 45/2000).

O GERENTE-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando a necessidade de promover ajustes na pauta fiscal relativa a água mineral ou potável, no que se refere à adequação da capacidade da respectiva embalagem, conforme prevista na Instrução Normativa GAT nº 023, de 08-11-2004, no sentido de atender à realidade do mercado, RESOLVE:
I – A partir de 15-12-2004, o Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 023, de 8-11-2004, que estabelece pauta fiscal para efeito de determinação do valor do ICMS por substituição tributária nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, passa a vigorar com alterações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo André Costa Barbosa – Gerente-Geral de Administração Tributária)

Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 25/2004
“Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 023/2004

ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (R$)

 

Alíquota ICMS Normal – Origem

 

17%

12%

7%

 

ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL NACIONAL

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Garrafa de 300 a 600 ml de vidro (descartável)

     

(até 14-12-2004)

     

Garrafa de 200 a 600 ml de vidro (descartável)

     

(a partir de 15-12-2004)

     
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