Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 25 GAT, DE 9-12-2004
(DO-PE DE 10-12-2004)
ICMS
ÁGUA MINERAL
Pauta Fiscal
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral
Modifica, a partir de 15-12-2004, os valores a serem utilizados como base
de cálculo da substituição tributária do ICMS aplicável
nas operações internas e de importação com água mineral
que especifica.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 23 GAT,
de 8-11-2004 (Informativo 45/2000).
O GERENTE-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando a necessidade
de promover ajustes na pauta fiscal relativa a água mineral ou potável,
no que se refere à adequação da capacidade da respectiva embalagem,
conforme prevista na Instrução Normativa GAT nº 023, de 08-11-2004,
no sentido de atender à realidade do mercado, RESOLVE:
I
A partir de 15-12-2004, o Anexo Único da Instrução Normativa
GAT nº 023, de 8-11-2004, que estabelece pauta fiscal para efeito de determinação
do valor do ICMS por substituição tributária nas operações
internas e de importação com água mineral ou potável, passa
a vigorar com alterações, conforme Anexo Único da presente Instrução
Normativa;
II
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
III
Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo André Costa
Barbosa Gerente-Geral de Administração Tributária)
Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 25/2004
Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 023/2004
ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (R$) |
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Alíquota ICMS Normal Origem |
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17% |
12% |
7% |
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ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL NACIONAL |
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Garrafa de 300 a 600 ml de vidro (descartável) |
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(até 14-12-2004) |
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Garrafa de 200 a 600 ml de vidro (descartável) |
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(a partir de 15-12-2004) |
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