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IPI/Importação e Exportação

Instrução Normativa SRF 478/2004

04/06/2005 20:09:49

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 478 SRF, DE 14-12-2004
(DO-U DE 15-12-2004)

IMPORTAÇÃO
DEPÓSITO ESPECIAL – DE – DEPÓSITO
ESPECIAL ALFANDEGADO – DEA
Aplicação

Inclui os órgãos da administração pública habilitados a operar no DEA nas normas que tratam do requerimento de nova habilitação para operar o regime de Depósito Especial, estabelecido pela Instrução Normativa 386 SRF, de 14-1-2004 (Informativo 2/2004).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos artigos 429 e 430 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 27 da Instrução Normativa SRF nº 386, de 14 de janeiro de 2004, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º,com a seguinte redação:
“Art. 27 –  .........................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................
................
§ 3º – O disposto neste artigo aplica-se também aos órgãos da Administração Pública habilitados a operar o regime de DEA na data da publicação desta Instrução Normativa.
§ 4º – Na hipótese do § 3º, quando for necessária a contratação de serviços de terceiros para o desenvolvimento do sistema informatizado a que se refere o inciso II do artigo 5º, e mediante solicitação do interessado, as mercadorias admitidas no regime de Depósito Especial deverão permanecer em recinto alfandegado até o cumprimento da exigência.” (NR)
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)

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