IPI/Importação e Exportação
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 478 SRF, DE 14-12-2004
(DO-U DE 15-12-2004)
IMPORTAÇÃO
DEPÓSITO ESPECIAL DE DEPÓSITO
ESPECIAL ALFANDEGADO DEA
Aplicação
Inclui os órgãos da administração pública habilitados a operar no DEA nas normas que tratam do requerimento de nova habilitação para operar o regime de Depósito Especial, estabelecido pela Instrução Normativa 386 SRF, de 14-1-2004 (Informativo 2/2004).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo
em vista o disposto nos artigos 429 e 430 do Decreto nº 4.543, de 26 de
dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º
O artigo 27 da Instrução Normativa SRF nº 386, de 14 de janeiro
de 2004, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º,com
a seguinte redação:
Art. 27
.........................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
§ 3º
O disposto neste artigo aplica-se também aos órgãos da Administração
Pública habilitados a operar o regime de DEA na data da publicação
desta Instrução Normativa.
§ 4º
Na hipótese do § 3º, quando for necessária a contratação
de serviços de terceiros para o desenvolvimento do sistema informatizado
a que se refere o inciso II do artigo 5º, e mediante solicitação
do interessado, as mercadorias admitidas no regime de Depósito Especial
deverão permanecer em recinto alfandegado até o cumprimento da exigência.
(NR)
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Jorge Antonio Deher Rachid)
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