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IPI/Importação e Exportação

Instrução Normativa SRF 479/2004

04/06/2005 20:09:49

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 479 SRF, DE 14-12-2004
(DO-U DE 15-12-2004)

EXPORTAÇÃO
DESPACHO ADUANEIRO
Petróleo

Prorroga, para até 31-3-2005, o prazo para aplicação dos procedimentos simplificados no Despacho Aduaneiro de Petróleo, estabelecido pela Instrução Normativa 363 SRF, de 16-10-2003 (Informativo 43/2003)

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.617, de 4 de janeiro de 1993, e no artigo 534, inciso I, do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O § 3o do artigo 4º da Instrução Normativa SRF no 363, de 16 de outubro de 2003, com a redação dada pela Instrução Normativa SRF no 385, de 12 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4º –
..........................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................    
§ 3º – Para os efeitos do disposto no § 2º, a habilitação será permitida, até 31 de março de 2005, utilizando-se o CNPJ da base operacional em terra da unidade de produção ou de estocagem.” (NR)
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)

NOTA: A Instrução Normativa 385 SRF, de 14-1-2004, que deu nova redação ao § 3º do artigo 4º da Instrução Normativa 363 SRF/2003, encontra-se divulgada no Informativo 02/2004.

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