IPI/Importação e Exportação
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 479 SRF, DE 14-12-2004
(DO-U DE 15-12-2004)
EXPORTAÇÃO
DESPACHO ADUANEIRO
Petróleo
Prorroga, para até 31-3-2005, o prazo para aplicação dos procedimentos simplificados no Despacho Aduaneiro de Petróleo, estabelecido pela Instrução Normativa 363 SRF, de 16-10-2003 (Informativo 43/2003)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, tendo
em vista o disposto na Lei nº 8.617, de 4 de janeiro de 1993, e no artigo
534, inciso I, do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O § 3o do artigo 4º da Instrução
Normativa SRF no 363, de 16 de outubro de 2003, com a redação dada
pela Instrução Normativa SRF no 385, de 12 de janeiro de 2004, passa
a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 4º ..........................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
§
3º Para os efeitos do disposto no § 2º, a habilitação
será permitida, até 31 de março de 2005, utilizando-se o CNPJ
da base operacional em terra da unidade de produção ou de estocagem.
(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)
NOTA:
A Instrução Normativa 385 SRF, de 14-1-2004, que deu nova redação
ao § 3º do artigo 4º da Instrução Normativa 363 SRF/2003,
encontra-se divulgada no Informativo 02/2004.
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