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Distrito Federal

Instrução Normativa SUREC/SEF 28/2004

04/06/2005 20:09:49

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 28 SUREC/SEF, DE 13-12-2004
(DO-DF DE 15-12-2004)

ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Frango e Cortes
AVES
Pauta Fiscal

Altera o Anexo Único da Portaria 599 SF, de 9-9-2003 (Informativo 38/2003), que dispõe sobre os valores para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS por antecipação tributária nas operações interestaduais com frangos e cortes, com efeitos a partir de 1-1-2005.

A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 216, inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Fazenda e Planejamento, aprovado pela Portaria n° 648, de 21 de dezembro de 2001, e considerando o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Portaria nº 599, de 9 de setembro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º – Os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) (valores em reais por quilograma), constantes do Anexo Único à Portaria nº 599, de 9 de setembro de 2003, ficam atualizados na seguinte forma:

ITEM

DISCRIMINAÇÃO PMPF

Aquisições
Interestaduais
R$

Operações
Internas
R$

Fator

Custo
Industrial
R$

1

Asa de frango (embalagem de bandeja)

5,82

5,24

1,5052

1,88

2

Asa de frango

4,62

4,16

1,3869

1,73

3

Coração de frango (embalagem de bandeja)

8,50

7,65

3,1314

3,91

4

Coração de frango

7,79

7,01

3,0363

3,80

5

Coxa de frango (embalagem de bandeja)

6,30

5,67

1,6208

2,03

6

Coxa de frango

5,13

4,62

1,5212

1,90

7

Coxa e sobrecoxa de frango (bandeja)

6,53

5,88

1,6415

2,05

8

Coxa e sobrecoxa de frango

4,64

4,18

1,5212

1,90

9

Coxinha da asa de frango (bandeja)

6,35

5,72

1,7029

2,13

10

Coxinha da asa de frango

5,84

5,26

1,7029

2,13

11

Fígado de frango (embalagem de bandeja)

5,11

4,60

1,1500

1,44

12

Fígado de frango

3,67

3,30

1,1500

1,44

13

Filé de peito de frango (bandeja)

9,70

8,73

2,6594

3,32

14

Filé de peito de frango

8,69

7,82

2,5314

3,16

15

Frango a passarinho (de bandeja)

6,29

5,66

1,0817

1,35

16

Frango a passarinho

6,08

5,47

1,0817

1,35

17

Frango congelado

3,47

3,12

1,2139

1,52

18

Frango resfriado

3,51

3,16

1,1367

1,42

19

Frango congelado temperado

2,85

2,57

1,2139

1,52

20

Moela de frango (embalagem de bandeja)

4,98

4,48

1,6848

2,11

21

Moela de frango

4,51

4,06

1,6848

2,11

22

Peito de frango (embalagem de bandeja)

7,38

6,64

1,9258

2,41

23

Peito de frango

5,93

5,34

1,8012

2,25

24

Sobrecoxa de frango (bandeja)

6,61

5,95

1,6794

2,10

25

Sobrecoxa de frango

6,03

5,43

1,6794

2,10

Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1° de janeiro de 2005.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Cordélia Cerqueira Ribeiro)

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