Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO NORMATIVA 65 DRP, DE 14-12-2004
(DO-RS DE 17-12-2004)
ICMS
ARROZ
Pauta Fiscal
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente
aos valores de referência nas operações com arroz que especifica,
com efeitos a partir de 19-12-2004.
Alteração do item 2.1 do Capítulo XXXII do Título I da Instrução
Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº
8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98), cujo item 2.1, do Capítulo
XXXII do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
2.1. Nas saídas de arroz em casca
ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços
de referência são os constantes da seguinte listagem:
MERCADORIA |
R$ |
Arroz beneficiado polido ou parboilizado |
|
Tipo 1 |
|
Preço por saco de 60 kg ...................... |
56,00 |
Preço por fardo de 30 kg ...................... |
28,50 |
Tipo 2 |
|
Preço por saco de 60 kg ...................... |
50,00 |
Preço por fardo de 30 kg ...................... |
25,50 |
Tipo 3 |
|
Preço por saco de 60 kg ...................... |
45,00 |
Preço por fardo de 30 kg ...................... |
23,00 |
Tipo 4 |
|
Preço por saco de 60 kg ...................... |
41,00 |
Preço por fardo de 30 kg ...................... |
20,50 |
Tipo 5 |
|
Preço por saco de 60 kg ...................... |
36,00 |
Preço por fardo de 30 kg ...................... |
18,00 |
Arroz em casca |
|
Tipo 1 |
|
Preço por saco de 50 kg ...................... |
27,00 |
Demais Tipos |
|
Preço por saco de 50 kg ...................... |
25,50 |
Arroz abaixo do padrão |
|
Preço por saco de 60 kg ...................... |
28,00 |
Preço por fardo de 30 kg ...................... |
14,00 |
Fragmentos de grãos |
|
Quebrados |
|
Preço por saco de 60 kg ...................... |
20,50 |
Quirera |
|
Preço por saco de 60 kg ...................... |
11,50 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
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