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Bahia

Instrução Normativa SAT 74/2004

04/06/2005 20:09:49

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 74 SAT, DE 15-12-2004
(DO-BA DE16-12-2004)

ICMS
ALGODÃO – ARROZ – FEIJÃO – MILHO – SOJA
Pauta Fiscal

Fixa base de cálculo para efeito de incidência do ICMS na primeira operação com algodão, arroz, feijão, milho e soja, realizada pelos produtores dessas mercadorias.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR EM R$

02. CEREAIS

 

 

02.03 – Arroz em Casca

Saco de 60 kg

33,00

02.07 – Feijão Mulatinho

Saco de 60 kg

75,00

02.09 – Feijão Carioquinha

Saco de 60 kg

75,00

02.10 – Milho

Saco de 60 kg

12,00

99.OUTROS

   

99.03 – Algodão em Capulho (interno)

Arroba

18,00

99.31 – Algodão em Capulho (interestadual)

Arroba

18,00

99.26 – Soja em Grãos

Saco de 60 kg

28,00

99.36 – Algodão em Pluma

Arroba

42,00

1. A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 (cinco) dias após esta data. (Eudaldo Almeida de Jesus – Superintendente de Administração Tributária)

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