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Distrito Federal

Instrução Normativa SUREC/SEF 29/2004

04/06/2005 20:09:49

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 29 SUREC/SEF, DE 13-12-2004
(DO-DF DE 15-12-2004)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção

Atualiza os valores do PMPF constantes da Portaria 314 SEFP, de 24-5-2004 (Informativo 22/2002), que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS
nas operações internas com materiais de construção, com efeitos a partir de 1-1-2005.

A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 216, inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Fazenda e Planejamento, aprovado pela Portaria n° 648, de 21 de dezembro de 2001, e considerando o disposto no parágrafo único do artigo 2° da Portaria nº 314, de 24 de maio de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), constantes do Anexo II à Portaria nº 314, de 24 de maio de 2002, ficam atualizados na seguinte forma:

Item

Discriminação PMPF Produto

Unidade de medida

Preço
R$

1

areia lavada

metro cúbico

62,78

2

areia saibrosa

metro cúbico

37,51

3

saibro

metro cúbico

38,51

4

tijolo 8 furos

milheiro

293,09

5

tijolo maciço prensado

milheiro

154,15

6

brita nº 0 (pedrisco)

metro cúbico

40,40

7

brita nº 1

metro cúbico

44,27

8

telha colonial vermelha

milheiro

417,72

9

telha plan.

milheiro

327,96

10

telha portuguesa

milheiro

528,55

11

cal hidratada

saco de 20 kg

5,66

Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2005.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Cordélia Cerqueira Ribeiro).

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