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Goiás

Instrução Normativa GSF 699/2004

04/06/2005 20:09:49

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 699 GSF, DE 27-12-2004
– Ainda não publicada no D. Oficial –

ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Crédito – Recolhimento
EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP –
MICROEMPRESA – ME
Antecipação Tributária

Obriga o recolhimento antecipado do ICMS na chegada ao estabelecimento do contribuinte goiano, inclusive de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, nas entradas das mercadorias que relaciona, oriundas do Estado de São Paulo, com efeitos a partir de 15-12-2004.
Revogação da Instrução Normativa 689 GSF, de 17-9-2004 (Informativo 38/2004).

DESTAQUES

  • A partir de 15-12-2004, compra de São Paulo exige ICMS no momento da chegada ao estabelecimento goiano

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Fica revogada a Instrução Normativa nº 689/2004-GSF, de 17 de setembro de 2004.
Art. 2º – Ficam convalidados os pagamentos efetuados a partir do dia 15 de dezembro de 2004, de acordo com o disposto na IN nº 689/2004-GSF.
Art. 3º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos ao dia 15 de dezembro de 2004. (José Paulo Félix de Souza Loureiro – Secretário da Fazenda)

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