Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 699 GSF, DE 27-12-2004
Ainda não publicada no D. Oficial
ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Crédito Recolhimento
EMPRESA DE PEQUENO PORTE EPP
MICROEMPRESA ME
Antecipação Tributária
Obriga o recolhimento antecipado do ICMS na chegada ao estabelecimento do
contribuinte goiano, inclusive de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, nas
entradas das mercadorias que relaciona, oriundas do Estado de São Paulo,
com efeitos a partir de 15-12-2004.
Revogação da Instrução Normativa 689 GSF, de 17-9-2004 (Informativo
38/2004).
DESTAQUES
A partir de 15-12-2004, compra de São Paulo exige ICMS no momento da chegada ao estabelecimento goiano
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852,
de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º
Fica revogada a Instrução Normativa nº 689/2004-GSF,
de 17 de setembro de 2004.
Art. 2º
Ficam convalidados os pagamentos efetuados a partir do dia 15 de dezembro
de 2004, de acordo com o disposto na IN nº 689/2004-GSF.
Art. 3º
Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo, porém, seus efeitos ao dia 15 de dezembro de 2004. (José
Paulo Félix de Souza Loureiro Secretário da Fazenda)
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