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Goiás

Instrução Normativa SGAF 17/2004

04/06/2005 20:09:49

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 17 SGAF, DE 23-12-2004
– Ainda Não Publicada no D. Oficial –

ICMS
CIMENTO
Pauta Fiscal
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Cimento

Estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento, com efeitos a partir de 27-12-2004.
Revogação da Instrução Normativa 8 SGAF, de 13-8-2004 (Informativo 33/2004).

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441, e no artigo 40, § 1º do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento, classificado no código 2523 da NBM/SH, relacionado no inciso XII do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE, passam a ser os preços médios ponderados a consumidor final, constantes do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 27 de dezembro de 2004, ficando revogada a Instrução Normativa nº 08/04-SGAF, de 13 de agosto de 2004. (José Artur Mascarenhas da Silva – Superintendente de Gestão da Ação Fiscal)

ANEXO ÚNICO
CIMENTO

PRODUTO

UNIDADE

PREÇO EM
R$

Cimento Branco

por kg

1,60

Cimento Portland

saca de 25 kg

7,98

Cimento Portland

saca de 50 kg

14,10

Demais Cimentos

por kg

0,42

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