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Goiás

Instrução Normativa SGAF 16/2004

04/06/2005 20:09:49

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 16 SGAF, DE 23-12-2004
– Não Publicada no D. Oficial –

ICMS
COURO – SOJA
Pauta Fiscal

Modifica os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS nas operações com soja e couro bovino, com efeitos a partir de 27-12-2004.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 1 SGAF, de 2-4-2004 (Informativo 15/2004).

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Os grupos “Soja” e “Couro Bovino” do Anexo I da Instrução Normativa nº 01/2004-SGAF, de 2 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 27 de dezembro de 2004. (José Artur Mascarenhas da Silva – Superintendente de Gestão da Ação Fiscal)

ANEXO ÚNICO
PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO EM R$
OP. INTERNA

PREÇO EM R$
OP. INTEREST.

 

SOJA

     

15592

Soja

KG

0,46

0,51

23208

Semente de soja certificada

KG

1,18

1,18

23819

Semente de soja fiscalizada

KG

0,96

0,96

 

COURO BOVINO

     

21204

Couro bovino salgado

KG

4,50

4,50

21216

Couro bovino verde

KG

4,00

4,00

23116

Couro bufalino salgado

KG

4,50

4,50

23128

Couro bufalino verde

KG

4,00

4,00

23796

Couro bovino curtido Wet-Blue frigorífico

M2

28,00

28,00

23782

Couro bovino curtido Wet-Blue (refugo)

M2

17,00

17,00

23809

Couro bovino curtido Wet-Blue matadouro

M2

22,50

22,50

27179

Couro nonato salgado (bezerro natimorto)

PC

5,00

5,00

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