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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 68/2004

04/06/2005 20:09:49

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 68 DRP, DE 28-12-2004
(DO-RS DE 30-12-2004)

ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
UNIDADE FISCAL
UPF/RS

Modifica a Legislação Tributária, introduzindo o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF/RS), a vigorar no exercício de 2005.
Acréscimo de item ao Apêndice XXIV da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz o valor da UPF/RS a vigorar no exercício de 2005 no Apêndice XXIV da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):

Período

Valor

2005

9,1641

Esta Instrução Normativa entra em vigor dia 1º de janeiro de 2005.

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