Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 68 DRP, DE 28-12-2004
(DO-RS DE 30-12-2004)
ICMS/OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
UNIDADE FISCAL
UPF/RS
Modifica
a Legislação Tributária, introduzindo o valor da Unidade
Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF/RS), a vigorar no exercício
de 2005.
Acréscimo de item ao Apêndice XXIV da Instrução Normativa
45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz o valor da UPF/RS a vigorar no exercício de 2005 no Apêndice XXIV da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
Período |
Valor |
2005 |
9,1641 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor dia 1º de janeiro de 2005.
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