Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 69 DRP, DE 28-12-2004
(DO-RS DE 30-12-2004)
ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO – ITBI
Isenção
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Modifica
a Legislação Tributária, relativamente ao valor da UPC,
no período de janeiro a março/2005, para efeito das isenções
previstas no Regulamento do ITBI, bem como à Taxa de Juros de Longo Prazo
(TJLP), a ser utilizada nos parcelamentos concedidos com base no “EM DIA”
– Programa de Recuperação Fiscal do Estado do Rio Grande
do Sul.
Acréscimo de dispositivos à Instrução Normativa
45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº
8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo I do Título II, na relação constante
do item 2.1, fica acrescentado o seguinte valor da UPC:
PERÍODO |
COMUNICADO DO DNSF DO BANCO CENTRAL |
DO-U |
VALOR |
jan/mar 2005 |
12.724 |
7-12-2004 |
20,01 |
2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Ano |
Mês |
TJLP |
Resolução do Banco Central |
||
TJLP |
Nº |
Data |
|||
2005 |
Jan |
0,8125 |
9,75 |
3.249 |
16-12-2004 |
Fev |
0,8125 |
||||
Mar |
0,8125 |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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