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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 67/2004

04/06/2005 20:09:49

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 67 DRP, DE 20-12-2004
(DO-RS DE 28-12-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Alíquota
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Modifica a Legislação Tributária, relativamente à fruição da alíquota reduzida do IPVA pelas
empresas locadoras de veículos, nas condições que menciona, com efeitos desde 22-12-2004.
Acréscimo e revogação de dispositivos da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo III do Título II, é dada nova redação às alíneas “a” e “c” do item 5.1, conforme segue:
“a) ofício de solicitação de enquadramento onde conste declaração de que todos os veículos de propriedade da empresa, utilizados em sua atividade de locação no Estado, estão licenciados em município do Estado;”
“c) cópia de 3 contratos de locações efetuadas nos doze meses anteriores ou justificativa para a eventual inexistência dos mesmos;”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de dezembro de 2004.

NOTA: A Seção 5.0 do Capítulo III do Título II da Instrução Normativa 45 DRP/98 foi acrescentada pela Instrução Normativa 66 DRP, de 20-12-2004 (Informativo 52/2004).

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