Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 67 DRP, DE 20-12-2004
(DO-RS DE 28-12-2004)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Alíquota
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Modifica
a Legislação Tributária, relativamente à fruição
da alíquota reduzida do IPVA pelas
empresas locadoras de veículos, nas condições que menciona,
com efeitos desde 22-12-2004.
Acréscimo e revogação de dispositivos da Instrução
Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº
8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo III do Título II, é dada nova redação
às alíneas “a” e “c” do item 5.1, conforme
segue:
“a) ofício de solicitação de enquadramento onde conste
declaração de que todos os veículos de propriedade da empresa,
utilizados em sua atividade de locação no Estado, estão
licenciados em município do Estado;”
“c) cópia de 3 contratos de locações efetuadas nos
doze meses anteriores ou justificativa para a eventual inexistência dos
mesmos;”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 22 de dezembro de 2004.
NOTA: A Seção 5.0 do Capítulo III do Título II da Instrução Normativa 45 DRP/98 foi acrescentada pela Instrução Normativa 66 DRP, de 20-12-2004 (Informativo 52/2004).
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