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Ceará

Instrução Normativa SEFAZ 38/2004

04/06/2005 20:09:50

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 38 SEFAZ, DE 27-12-2004
(DO-CE DE 30-12-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Prazo para Recolhimento

Fixa tabela de valores para recolhimento do IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, em quota única ou parcelado, para o exercício de 2005, com efeitos a partir de 1-1-2005.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Lei nº 12.023, de 20 de novembro de 1992, alterado pela Lei nº 12.233, de 20 de dezembro de 1993, Lei nº 12.397, de 23 de dezembro de 1994 e Lei nº 12.659, de 27 de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam aprovadas as tabelas de valores a recolher para o exercício 2005, referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), constantes dos Anexos I e II desta Instrução Normativa.
Art. 2º – O pagamento poderá ser efetuado em quota única ou em até três parcelas mensais, na conformidade do Anexo III desta Instrução Normativa.
§ 1º – O pagamento em quota única, se efetuado no prazo estabelecido no Anexo III desta Instrução Normativa, terá redução de 5% (cinco por cento) de seu valor, podendo ser efetuado, no período de 24 de janeiro a 4 de fevereiro de 2005, sem o desconto e sem acréscimos moratórios.
§ 2º – Tratando-se de pagamento parcelado, o valor será, no mínimo, de:
I – primeira parcela, um terço do valor do débito;
II – segunda parcela, somado ao valor da primeira parcela, devendo completar, pelo menos dois terços do valor do débito;
III – terceira parcela, devendo corresponder ao saldo devedor remanescente.
Art. 3º – O valor mínimo a ser parcelado será de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
Art. 4º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. (José Maria Martins Mendes – Secretário da Fazenda)

ANEXO III A QUE SE REFERE A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº38/2004

TABELA DE VENCIMENTO DO IPVA PARA O EXERCÍCIO DE 2005

PARCELA

DATA DE VENCIMENTO

ÚNICA

21-1-2005

PRIMEIRA

4-2-2005

SEGUNDA

4-3-2005

TERCEIRA

4-4-2005

ESCLARECIMENTO: Em virtude do estabelecido pelo Ato ora transcrito, solicitamos aos nossos Assinantes que façam as devidas anotações no CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS – Janeiro/2005.
Deixamos de transcrever os Anexos I e II da Instrução Normativa 38 SEFAZ/2004, tendo em vista que estes podem ser obtidos junto às repartições fiscais estaduais da jurisdição do contribuinte.

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