Ceará
INSTRUÇÃO NORMATIVA 38 SEFAZ, DE 27-12-2004
(DO-CE DE 30-12-2004)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES IPVA
Prazo para Recolhimento
Fixa tabela de valores para recolhimento do IPVA Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, em quota única ou parcelado, para o exercício de 2005, com efeitos a partir de 1-1-2005.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, e, considerando o disposto no parágrafo único do artigo 12
da Lei nº 12.023, de 20 de novembro de 1992, alterado pela Lei nº
12.233, de 20 de dezembro de 1993, Lei nº 12.397, de 23 de dezembro de
1994 e Lei nº 12.659, de 27 de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovadas as tabelas de valores a recolher para o
exercício 2005, referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA), constantes dos Anexos I e II desta Instrução Normativa.
Art. 2º O pagamento poderá ser efetuado em quota única
ou em até três parcelas mensais, na conformidade do Anexo III desta
Instrução Normativa.
§ 1º O pagamento em quota única, se efetuado no prazo
estabelecido no Anexo III desta Instrução Normativa, terá redução
de 5% (cinco por cento) de seu valor, podendo ser efetuado, no período
de 24 de janeiro a 4 de fevereiro de 2005, sem o desconto e sem acréscimos
moratórios.
§ 2º Tratando-se de pagamento parcelado, o valor será,
no mínimo, de:
I primeira parcela, um terço do valor do débito;
II segunda parcela, somado ao valor da primeira parcela, devendo completar,
pelo menos dois terços do valor do débito;
III terceira parcela, devendo corresponder ao saldo devedor remanescente.
Art. 3º O valor mínimo a ser parcelado será de R$ 50,00
(cinqüenta reais).
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de
1º de janeiro de 2005. (José Maria Martins Mendes Secretário
da Fazenda)
ANEXO III A QUE SE REFERE A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº38/2004
TABELA DE VENCIMENTO DO IPVA PARA O EXERCÍCIO DE 2005
PARCELA |
DATA DE VENCIMENTO |
ÚNICA |
21-1-2005 |
PRIMEIRA |
4-2-2005 |
SEGUNDA |
4-3-2005 |
TERCEIRA |
4-4-2005 |
ESCLARECIMENTO: Em virtude do estabelecido pelo Ato ora transcrito, solicitamos
aos nossos Assinantes que façam as devidas anotações no CALENDÁRIO
DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS Janeiro/2005.
Deixamos de transcrever os Anexos I e II da Instrução Normativa 38
SEFAZ/2004, tendo em vista que estes podem ser obtidos junto às repartições
fiscais estaduais da jurisdição do contribuinte.
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