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Ceará

Instrução Normativa SEFAZ 37/2004

04/06/2005 20:09:50

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 37 SEFAZ, DE 13-12-2004
(DO-CE DE 30-12-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
UNIDADE FISCAL
UFIRCE

Estabelece o valor da UFIRCE – Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará –, para o exercício de 2005.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que a UFIRCE deve ser atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV);
Considerando a variação do IGP-DI dos últimos 12 (doze) meses da FGV, para fixação da UFIRCE, RESOLVE:
Art. 1º – O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE) para o exercício de 2004 será R$ 1,9827 (um real e nove mil oitocentos e vinte e sete décimos de milésimos de real).
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (José Maria Martins Mendes – Secretário da Fazenda)

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