Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 37 SEFAZ, DE 13-12-2004
(DO-CE DE 30-12-2004)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
UNIDADE FISCAL
UFIRCE
Estabelece o valor da UFIRCE Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará , para o exercício de 2005.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e
Considerando
que a UFIRCE deve ser atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços-Disponibilidade
Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV);
Considerando
a variação do IGP-DI dos últimos 12 (doze) meses da FGV, para
fixação da UFIRCE, RESOLVE:
Art. 1º
O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará
(UFIRCE) para o exercício de 2004 será R$ 1,9827 (um real e nove mil
oitocentos e vinte e sete décimos de milésimos de real).
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(José Maria Martins Mendes Secretário da Fazenda)
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