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Goiás

Instrução Normativa GSF 705/2004

04/06/2005 20:09:50

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 705 GSF, DE 30-12-2004
– Ainda não publicada no D. Oficial –

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Isenção – Recolhimento

Estabelece prazos para recolhimento do IPVA no exercício de 2005, bem como modifica as normas para isenção do pagamento desse imposto, que depende de reconhecimento prévio da administração tributária, com efeitos a partir de 1-1-2005.
Alteração de dispositivos das Instruções Normativas GSF 325, de 16-1-98 (DO-GO de 21-1-98), e 610, de 10-6-2003 (Informativo 26/2003).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos nº 398, 399, 401, 407 a 409 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Os Anexos I, II, III e IV da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, passam a vigorar com as redações constantes dos Anexos I, II, III e IV desta Instrução.
Art. 2º – O dispositivo a seguir especificado da Instrução Normativa nº 610/2003-GSF, de 10 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º – ..........................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
§ 2º – ...............................................................................................................................................................
II – ...................................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
b) comprovante da contribuição sindical anual;
........................................................................................................................................................................ ”
Art. 3º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. (José Paulo Félix de Souza Loureiro – Secretário da Fazenda)

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 705/2004-GSF

ANEXO I

PRAZOS FIXADOS PARA PAGAMENTO DO IPVA/2005

PLACA COM FINAL

VENCIMENTO DO PRAZO DE PAGAMENTO

Parcela única
ou 1ª parcela

2ª parcela

3ª parcela

1 (UM)

1-3-2005

4-4-2005

2-5-2005

2 (DOIS)

8-3-2005

5-4-2005

3-5-2005

3 (TRÊS)

4-4-2005

2-5-2005

1-6-2005

4 (QUATRO)

2-5-2005

1-6-2005

4-7-2005

5 (CINCO)

1-6-2005

4-7-2005

1-8-2005

6 (SEIS)

4-7-2005

1-8-2005

1-9-2005

7 (SETE)

1-8-2005

1-9-2005

3-10-2005

8 (OITO)

1-9-2005

3-10-2005

3-11-2005

9 (NOVE)

3-10-2005

3-11-2005

1-12-2005

0 (ZERO)

3-11-2005

1-12-2005

29-12-2005

ESCLARECIMENTO: O caput do artigo 2º da Instrução Normativa 610/2003 estabelece normas para o reconhecimento da isenção do pagamento do IPVA e o inciso II do seu § 2º relaciona as hipóteses nas quais é necessária a comprovação da destinação ou utilização do veículo, bem como enumera a documentação que deve ser apresentada pelo seu proprietário.

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