Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 705 GSF, DE 30-12-2004
Ainda não publicada no D. Oficial
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES IPVA
Isenção Recolhimento
Estabelece prazos para recolhimento do IPVA no exercício de 2005, bem
como modifica as normas para isenção do pagamento desse imposto, que
depende de reconhecimento prévio da administração tributária,
com efeitos a partir de 1-1-2005.
Alteração de dispositivos das Instruções Normativas GSF
325, de 16-1-98 (DO-GO de 21-1-98), e 610, de 10-6-2003 (Informativo 26/2003).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos nº 398, 399, 401, 407 a 409
e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento
do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar
a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Os Anexos I, II, III e IV da Instrução Normativa
nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, passam a vigorar com as redações
constantes dos Anexos I, II, III e IV desta Instrução.
Art. 2º O dispositivo a seguir especificado da Instrução
Normativa nº 610/2003-GSF, de 10 de junho de 2003, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
Art. 2º ..........................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
§ 2º ...............................................................................................................................................................
II ...................................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
b) comprovante da contribuição sindical anual;
........................................................................................................................................................................
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. (José Paulo
Félix de Souza Loureiro Secretário da Fazenda)
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 705/2004-GSF
ANEXO I
PRAZOS FIXADOS PARA PAGAMENTO DO IPVA/2005 |
|||
PLACA COM FINAL |
VENCIMENTO DO PRAZO DE PAGAMENTO |
||
Parcela única |
2ª parcela |
3ª parcela |
|
1 (UM) |
1-3-2005 |
4-4-2005 |
2-5-2005 |
2 (DOIS) |
8-3-2005 |
5-4-2005 |
3-5-2005 |
3 (TRÊS) |
4-4-2005 |
2-5-2005 |
1-6-2005 |
4 (QUATRO) |
2-5-2005 |
1-6-2005 |
4-7-2005 |
5 (CINCO) |
1-6-2005 |
4-7-2005 |
1-8-2005 |
6 (SEIS) |
4-7-2005 |
1-8-2005 |
1-9-2005 |
7 (SETE) |
1-8-2005 |
1-9-2005 |
3-10-2005 |
8 (OITO) |
1-9-2005 |
3-10-2005 |
3-11-2005 |
9 (NOVE) |
3-10-2005 |
3-11-2005 |
1-12-2005 |
0 (ZERO) |
3-11-2005 |
1-12-2005 |
29-12-2005 |
ESCLARECIMENTO: O caput do artigo 2º da Instrução Normativa 610/2003 estabelece normas para o reconhecimento da isenção do pagamento do IPVA e o inciso II do seu § 2º relaciona as hipóteses nas quais é necessária a comprovação da destinação ou utilização do veículo, bem como enumera a documentação que deve ser apresentada pelo seu proprietário.
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