Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 377 SRF, DE 30-12-2003
(DO-U DE 2-1-2004)
PESSOAS FÍSICAS
DECLARAÇAO DE AJUSTE
Formulários
Aprova os formulários para a Declaração de Ajuste Anual do
Imposto de Renda da Pessoa Física, relativos ao exercício de 2004,
ano-calendário de 2003.
Revoga a Instrução Normativa 271 SRF, de 30-12-2002 (Informativo 53/2002).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
conferem os incisos III e XVIII do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de
2001, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 9.250, de
26 de dezembro de 1995, e no artigo 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro
de 1999, RESOLVE:
Art. 1º
Ficam aprovados os formulários para a Declaração de Ajuste
Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de 2004, ano-calendário
de 2003, conforme modelos em anexo, a serem impressos em papel off set
branco de primeira qualidade, com a observância das seguintes especificações:
I
Declaração de Ajuste Anual, com quatro páginas, no formato revista
(entre 202 e 210 mm de largura e entre 266 e 280 mm de altura), na gramatura
de 75 g/m2 e impressão na cor azul, código CMYK: azul = 90 (noventa),
magenta = 30 (trinta), amarelo = 0 (zero) e preto = 0 (zero) (Anexo I);
II
Recibo de Entrega da Declaração de Ajuste Anual, com duas páginas,
formato A5 de 148 mm x 210 mm, na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor
azul, código CMYK: azul = 90 (noventa), magenta = 30 (trinta), amarelo
= 0 (zero) e preto = 0 (zero) (Anexo II);
III
Declaração de Ajuste Anual Simplificada, com duas páginas, no
formato revista (entre 202 e 210 mm de largura e entre 266 e 280 mm de altura),
na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor verde, código CMYK: azul
= 80 (oitenta), magenta = 0 (zero), amarelo = 60 (sessenta) e preto = 40 (quarenta)
(Anexo III).
Art. 2º
As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e a comercializar
os formulários de que trata esta Instrução Normativa.
§ 1º
As artes-finais para impressão dos formulários serão fornecidas
pelas Superintendências Regionais da Secretaria da Receita Federal.
§ 2º
Os formulários destinados à comercialização deverão
conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa impressora.
§ 3º
Os formulários que não atenderem às especificações
contidas neste ato estarão sujeitos à apreensão pelas autoridades
da Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força
normativa, a Instrução Normativa SRF nº 271, de 30 dezembro de
2002. (Jorge Antonio Deher Rachid)
NOTA: Deixamos de reproduzir os formulários aprovados pelo Ato ora transcrito, uma vez que os mesmos poderão ser adquiridos em papelarias especializadas.
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