Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 95 DNRC, DE 22-12-2003
(DO-U DE 12-1-2004)
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
REGISTRO DO COMÉRCIO
Requerimento de Empresário
Aprova novo formulário Requerimento de Empresário destinado
a prática de atos de Inscrição, alterações e extinção
de empresários nas Juntas Comerciais.
Revoga a Instrução Normativa 92 DNRC, de 4-12-2002 (Informativo 52/2002).
DESTAQUES
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO (DNRC), no uso
das atribuições que lhe confere o artigos 4º da Lei nº 8.934,
de 18 de novembro de 1994, e
Considerando o disposto no artigos 37, inciso III, da
Lei nº 8.934/94, nos artigos 967, 968 e 2.031 da Lei nº 10.406, de
10 de janeiro de 2002, e no artigos 34, inciso III, e artigos 41 do Decreto
nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996; e
Considerando a necessidade de atualizar, uniformizar,
racionalizar e simplificar procedimentos relativos aos serviços de registro
público de empresas mercantis e atividades afins, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o modelo REQUERIMENTO
DE EMPRESÁRIO, em anexo, destinado à prática de atos de
inscrição, alterações e extinção de empresário
nas Juntas Comerciais, bem como à atualização do Cadastro Nacional
de Empresas Mercantis (CNE).
Art. 2º O Requerimento de Empresário
deverá ser preenchido em quatro vias, sem rasuras ou emendas, assinadas
pelo empresário ou procurador e, quando for o caso, pelo seu representante
legal.
Art. 3º As Firmas Mercantis Individuais, que
desde 11 de janeiro de 2003 passaram a ter a denominação de empresários,
deverão se adaptar às disposições da Lei nº 10.406/2002,
no prazo estabelecido pelo seu artigos 2.031, promovendo, no âmbito do
Registro Público de Empresas Mercantis, o arquivamento de Requerimento
de Empresário e demais instrumentos determinados por aquela Lei.
Art. 4º O formulário Requerimento de
Empresário será impresso na cor preta, em papel apergaminhado 75g/m2,
alto alvura, com formato de 210mm x 297mm (A4).
Art. 5º Todos os dados constantes do formulário
Requerimento de Empresário deverão constar do Cadastro Estadual de
Empresas (CEE), a cargo da respectiva Junta Comercial.
Art. 6º O modelo do formulário Requerimento
de Empresário aprovado pela Instrução Normativa nº 92, de
4 de dezembro de 2002, poderá ser recebido pelas Juntas Comerciais no prazo
de cento e oitenta dias.
Art. 7º Enquanto não implementado instrumento
próprio pelo DNRC, a ser utilizado no âmbito do Sistema Nacional de
Registro Mercantil, as Juntas Comerciais poderão adotar aplicativo próprio
destinado ao preenchimento e impressão do Requerimento de Empresário,
bem como geração do conteúdo do Requerimento em disquete, o qual
deverá ser apresentado à Junta Comercial pelo empresário juntamente
com a documentação objeto de arquivamento, observadas as informações
e instruções constantes do modelo aprovado por esta Instrução
Normativa e demais normas emanadas do DNRC.
Art. 8º Fica revogada a Instrução
Normativa nº 92, de 4 de dezembro de 2002.
Art. 9º Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação. (Getúlio Valverde de
Lacerda)
ANEXOS
Requerimento de Empresário
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO
LEIA COM ATENÇÃO ESTAS INSTRUÇÕES, ANTES DE INICIAR O PREENCHIMENTO. |
1. Preencher o formulário em quatro vias legíveis, à máquina
ou à mão, com letra de forma, sem rasura.
2. Não preencher os campos destinados a uso da Junta
Comercial.
3. ESTADO CIVIL Declarar se é solteiro, casado,
viúvo, separado judicialmente ou divorciado.
4. REGIME DE BENS DO EMPRESÁRIO Se o empresário
for casado, declarar o regime de bens (comunhão parcial, comunhão
universal, participação final nos aqüestos, separação
de bens). A alteração do regime de bens depende de autorização
judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, a qual deverá instruir
o processo.
5. IDENTIDADE Indicar o número, a sigla do
órgão expedidor e a sigla da respectiva Unidade da Federação
mencionados no documento de identidade. São aceitos como documento de identidade:
cédula de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade
profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional
de Habilitação (modelo com base na Lei nº 9.503, de 23-9-97).
Se o titular for estrangeiro, é exigida carteira de identidade de estrangeiro,
com visto permanente.
6. EMANCIPADO POR Caso o titular seja menor de
18 e maior de 16 anos, emancipado, deverá indicar a forma de emancipação
e arquivá-la em separado, a qual deverá ser anteriormente averbada
no Registro Civil. São hipóteses de emancipação: casamento;
ato judicial; concessão dos pais; colação de grau em curso de
ensino superior; exercício de emprego público efetivo; estabelecimento
civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego,
desde que em função deles, o menor com 16 anos completos que tenha
economia própria.
7. DECLARAÇÃO (de desimpedimento para exercer
atividade empresária e de que não possui outra inscrição
de empresário) e REQUERIMENTO Complementar o nome da Junta Comercial.
8. CÓDIGO DO ATO E DESCRIÇÃO DO ATO
Preencher com o código e com a descrição do ato que está
sendo praticado, conforme tabela abaixo.
9. CÓDIGO DO EVENTO E DESCRIÇÃO DO EVENTO
Preencher com o código e com a descrição do evento que
está contido no ATO, conforme tabela abaixo.
CÓDIGO DO |
DESCRIÇÃO DO ATO |
080 |
INSCRIÇÃO |
002 |
ALTERAÇÃO |
020 |
Alteração de Nome Empresarial |
021 |
Alteração de Dados (exceto nome empresarial) |
022 |
Alteração de Dados e de Nome Empresarial |
023 |
Abertura de Filial na UF da Sede |
024 |
Alteração de Filial na UF da Sede |
025 |
Extinção de Filial na UF da Sede |
026 |
Abertura de Filial em outra UF |
027 |
Alteração de Filial em outra UF |
028 |
Extinção de Filial em outra UF |
029 |
Abertura de Filial com Sede em outra UF |
030 |
Alteração de Filial com Sede em outra UF |
031 |
Extinção de Filial com Sede em outra UF |
032 |
Abertura de Filial em outro País |
033 |
Alteração de Filial em outro País |
034 |
Extinção de Filial em outro País |
036 |
Transferência de Filial para outra UF |
037 |
Inscrição de Transferência de Filial de outra UF |
038 |
Transferência de Sede para outra UF |
039 |
Inscrição de Transferência de Sede de outra UF |
048 |
Rerratificação |
052 |
Reativação |
961 |
Autorização de Transferência de Titularidade por Sucessão |
003 |
Extinção |
150 |
Proteção de Nome Empresarial |
151 |
Alteração de Proteção de Nome Empresarial |
152 |
Cancelamento da Proteção de Nome Empresarial |
EXEMPLO:
CÓDIGO DO ATO |
DESCRIÇÃO DO ATO |
CÓDIGO DO EVENTO |
DESCRIÇÃO DO EVENTO |
002 |
ALTERAÇÃO |
020 |
ALTERAÇÃO |
10. NOME EMPRESARIAL Indicar o nome completo ou abreviado do empresário,
aditando, se quiser, designação mais precisa de sua pessoa (apelido
ou nome como é mais conhecido) ou gênero de negócio, que deve
constar do objeto. Não pode ser abreviado o último sobrenome, nem
ser excluído qualquer dos componentes do nome. Não constituem sobrenome
e não podem ser abreviados: FILHO, JÚNIOR, NETO, SOBRINHO, etc., que
indicam uma ordem ou relação de parentesco.
11. CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA Preencher
com o código correspondente a cada atividade descrita no OBJETO, conforme
a tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE-Fiscal).
Ordenar os códigos das atividades indicando a principal e as secundárias.
A atividade principal corresponde àquela que proporciona maior receita
esperada (quando da inscrição) ou realizada (quando da alteração).
12. DESCRIÇÃO DO OBJETO Descrever o objeto
(atividades a serem exercidas), de forma precisa e detalhada, indicando o gênero
e a espécie do negócio. Não podem ser inseridos termos estrangeiros
na descrição das atividades, exceto quando não houver termo correspondente
em português. O objeto não poderá ser ilícito, contrário
aos bons costumes ou à ordem pública. No caso de filial, vide orientação
no Manual de Atos de Registro de Empresário.
13. DATA DE INÍCIO DAS ATIVIDADES Preencher
com a data prevista para o início das atividades a qual não poderá
ser anterior à data da assinatura do Requerimento de Empresário. Se
o Requerimento de Empresário for protocolado na Junta Comercial após
30 dias da data da sua assinatura pelo empresário, a data da Inscrição
será considerada a data do deferimento do Requerimento pela Junta Comercial
e, nesse caso, a data de início de atividades não poderá ser
anterior a essa. No caso dos eventos 029, 037 e 039, vide orientação
no Manual de Atos de Registro de Empresário.
14.
ASSINATURA DA FIRMA PELO EMPRESÁRIO Deverá ser aposta a assinatura
da firma de acordo com o nome da empresa indicado no campo Nome Empresarial.
15. DATA DA ASSINATURA Indicar o dia, mês
e ano em que o Requerimento foi assinado.
16. ASSINATURA DO EMPRESÁRIO A assinatura
deve ser a que o empresário, ou no caso de incapaz autorizado judicialmente
a continuar a empresa, e seu assistente ou representante ou procurador usa normalmente
para o nome civil.
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