Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 384 SRF, DE 9-1-2004
(DO-U DE 13-1-2004)
PESSOAS FÍSICAS
CARNÊ-LEÃO
Aprovação do Programa Aplicativo
Aprova, para o ano-calendário de 2004, o programa aplicativo Recolhimento
Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto de
Renda da pessoa física.
Revoga a Instrução Normativa 274 SRF, de 30-12-2002 (Informativo 53/2002).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso XVIII do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 378, de 30
de dezembro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º
Fica aprovado, para o ano-calendário de 2004, o programa aplicativo
Recolhimento Mensal Obrigatório (carnê-leão), relativo
ao Imposto de Renda da pessoa física, para uso em computador.
Parágrafo
único O programa referido no caput pode ser utilizado pela
pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra
pessoa física ou de fonte situada no exterior, no ano-calendário de
2004.
Art. 2º
Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução
Normativa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de
Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de
2005, ano-calendário de 2004, quando da elaboração da mesma.
Art. 3º
O programa é de uso opcional, de reprodução livre e está
disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet,
no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 4º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
aplicando-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro
a 31 de dezembro de 2004.
Art. 5º
Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força
normativa, a Instrução Normativa SRF nº 274, de 30 de dezembro
de 2002. (Jorge Antonio Deher Rachid)
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