Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – DACON
Instituição
A
Instrução Normativa 387 SRF, de 20-1-2004, publicada na página
32 do DO-U, Seção 1, de 22-1-2004, cuja íntegra encontra-se
divulgada neste Informativo, no Colecionador de LTPS, institui o Demonstrativo
de Apuração de Contribuições Sociais (DACON).
O DACON, referente à apuração da Contribuição
para o PIS/PASEP não cumulativa e da COFINS não cumulativa, será
apresentado, obrigatoriamente, pelas pessoas jurídicas em geral, com
exceção:
a) dos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento,
caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento,
sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras
de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil
e cooperativas de crédito, empresas de seguros privados, de capitalização
e entidades de previdência privada, abertas e fechadas, operadoras de
planos de assistência à saúde, empresas que tenham por objeto
a securitização de créditos e empresas particulares que
exploram serviços de vigilância e de transporte de valores;
b) das tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro presumido ou arbitrado;
c) das optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Tributos e Contribuições
das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES);
d) das imunes a impostos;
e) dos órgãos públicos, das autarquias e fundações
publicas federais, estaduais e municipais, e das fundações cuja
criação tenha sido autorizada por lei, referidas no artigo 61
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição de 5-10-88 (DO-U de 5-10-88 – Suplemento Especial);
f) das sociedades cooperativas.
O DACON deverá ser apresentado pelo estabelecimento matriz da pessoa
jurídica, até o ultimo dia útil do mês subseqüente
ao término do trimestre-calendário de referência, por intermédio
de aplicativo a ser disponibilizado pela SRF na Internet, no endereço
eletrônico www.receita. fazenda.gov.br, sendo que, em relação
ao ano-calendário de 2003, o DACON será apresentado até
o ultimo dia útil do mês de março de 2004.
O referido Ato revoga a Instrução Normativa 365 SRF, de 29-10-2003
(Informativo 44/2003).
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