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Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 388/2004

04/06/2005 20:09:50

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS –
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Regime Especial de Apuração e Pagamento

A Instrução Normativa 388 SRF, de 28-1-2004, publicada na página 6 do DO-U, Seção 1, de 29-1-2004, e retificada na Edição Extra do Diário Oficial desta mesma data, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Informativo, no Colecionador de LTPS, estabelece que a pessoa jurídica que proceda a industrialização dos produtos classificados nos códigos 2202 (exclusivamente refrigerante), 2203 (cervejas) e 2106.90.10 Ex 02 (preparações compostas não alcoólicas, para elaboração de bebidas refrigerantes), todos da TIPI, aprovada pelo Decreto 4.542, de 26-12-2002 (Informativo 53/2002), pode optar por regime especial de apuração e pagamento do PIS/PASEP e da COFINS, previsto no artigo 52 da Lei 10.833, de 29-12-2003 (Informativo 53/2003), no qual os valores das contribuições são fixados por unidade de litro do produto.
A opção deve ser formalizada por meio de Termo de Opção a ser apresentado à unidade da SRF com jurisdição sobre o estabelecimento-matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do mês de novembro de cada ano-calendário, produzindo efeitos, de forma irretratável, durante todo o ano-calendário subseqüente ao da opção.
Excepcionalmente para o ano-calendário de 2004, a opção pode ser exercida até 30-1, produzindo efeitos, de forma irretratável, de 1-2 até 31-12-2004.
A opção será automaticamente prorrogada para o ano-calendário seguinte, salvo se a pessoa jurídica dela desistir, até o último dia útil do mês de outubro do ano-calendário.

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