Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS –
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Incidência
A
Instrução Normativa 389 SRF, de 29-1-2004, publicada na página
3 do DO-U, Seção 1, Edição Extra de 29-1-2004, cuja
íntegra encontra-se divulgada neste Informativo, no Colecionador de LTPS,
estabelece normas relativas à apuração do PIS/PASEP e da
COFINS incidentes sobre a receita bruta auferida na venda dos produtos classificados
nos códigos 2202 (exclusivamente refrigerante), 2203 (cervejas) e 2106.90.10
Ex 02 (preparações compostas não alcoólicas, para
elaboração de bebidas refrigerantes), todos da TIPI, aprovada
pelo Decreto 4.542, de 26-12-2002 (Informativo 53/2002), bem como sobre a receita
bruta auferida na venda das embalagens, pelas pessoas jurídicas industriais,
destinadas ao envasamento dos produtos ora relacionados.
O disposto neste Ato produz efeitos a partir de 1-2-2004.
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