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Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 389/2004

04/06/2005 20:09:50

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS –
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Incidência

A Instrução Normativa 389 SRF, de 29-1-2004, publicada na página 3 do DO-U, Seção 1, Edição Extra de 29-1-2004, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Informativo, no Colecionador de LTPS, estabelece normas relativas à apuração do PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta auferida na venda dos produtos classificados nos códigos 2202 (exclusivamente refrigerante), 2203 (cervejas) e 2106.90.10 Ex 02 (preparações compostas não alcoólicas, para elaboração de bebidas refrigerantes), todos da TIPI, aprovada pelo Decreto 4.542, de 26-12-2002 (Informativo 53/2002), bem como sobre a receita bruta auferida na venda das embalagens, pelas pessoas jurídicas industriais, destinadas ao envasamento dos produtos ora relacionados.
O disposto neste Ato produz efeitos a partir de 1-2-2004.

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