Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Rendimentos Pagos em Cumprimento de Decisão
A
Instrução Normativa 392 SRF, de 30-1-2004, publicada na página
23 do DO-U, Seção 1, de 4-2-2004, e retificada no DO-U de 6-2-2004,
dentre outras normas, dispôs sobre a incidência do imposto de renda
sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão na Justiça
do Trabalho de que trata o artigo 28 da Lei 10.833, de 29-12-2003 (Informativo
53/2003).
A íntegra da Instrução Normativa 392 SRF/2004 encontra-se
divulgada, neste Informativo, no Colecionador de IR.
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