Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE
RENDA NA FONTE – DIRF
Retificação, no D. Oficial, da Instrução
Normativa 380 SRF, de 30-12-2003
A
Instrução Normativa 380 SRF, de 30-12-2003 (informativo 01/2004),
que estabelece normas relativas à apresentação da DIRF
referente ao ano-calendário de 2003, foi retificada na página
5 do DO-U, Seção 1, de 6-2-2004, em virtude de erro no seu Anexo
II.
Sendo assim, o Anexo II constante do Informativo 01/2004 deve ser substituído
pelo seguinte:
“ANEXO
II
TABELA DE CÓDIGOS DE RETENÇÃO OBRIGATÓRIOS
1) BENEFICIÁRIO PESSOA FÍSICA
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
0561 |
Trabalho Assalariado no País e Ausentes no Exterior a Serviço
do País |
0588 |
Trabalho Sem Vínculo Empregatício |
3223 |
Resgate de Previdência Privada e Fapi |
3208 |
Aluguéis e Royalties Pagos a Pessoa Física |
6904 |
Indenizações por Danos Morais |
6891 |
Cobertura por Sobrevivência em Seguro de Vida (VGBL) |
8053 |
Aplicações Financeiras de Renda Fixa, Exceto em Fundos de Investimento
|
2) BENEFICIÁRIO PESSOA JURÍDICA
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
1708 |
Remuneração de Serviços Profissionais Prestados por Pessoa
Jurídica Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas
a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação
de serviços caracterizadamente de natureza profissional, referidos
na lista anexa à IN SRF nº 023/86, e a sociedades civis prestadoras
de serviços relativos ao exercício de profissão legalmente
regulamentada (artigo 52, Lei nº 7.450/85). |
3280 |
Remuneração de Serviços Pessoais Prestados por Associados
de Cooperativas de Trabalho |
3426 |
Aplicações Financeiras de Renda Fixa, Exceto em Fundos de Investimento
|
5944 |
Retenção de Imposto de Renda sobre Pagamentos Efetuados por
Pessoas Jurídicas pela Prestação de Serviços Relacionados
com a Atividade de Factoring |
5952 |
Retenção de COFINS, CSLL e PIS/PASEP sobre Pagamentos Efetuados
por Pessoas Jurídicas de Direito Privado |
5960 |
Retenção de COFINS sobre Pagamentos Efetuados por Pessoas Jurídicas
de Direito Privado |
5979 |
Retenção de PIS/PASEP sobre Pagamentos Efetuados por Pessoas
Jurídicas de Direito Privado |
5987 |
Retenção de CSLL sobre Pagamentos Efetuados por Pessoas Jurídicas
de Direito Privado |
3) BENEFICIÁRIO PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
0916 |
Prêmios e Sorteios em Geral, Títulos de Capitalização,
Prêmios de Proprietários e Criadores de Cavalos de Corrida e
Prêmios em Bens e Serviços |
8673 |
Prêmios em Sorteio de Jogos de Bingo |
0924 |
Fundo de Investimento Cultural e Artístico FICART e Demais
Rendimentos do Capital Rendimentos e ganhos de capital distribuído
pelo Fundo de Investimento Cultural e Artístico Ficart; |
3277 |
Rendimentos de Partes Beneficiárias ou de Fundador |
5204 |
Juros e Indenizações por Lucros Cessantes |
5232 |
Fundos de Investimento Imobiliário |
5273 |
Operações de SWAP Rendimentos auferidos em operações de swap, inclusive nas operações de cobertura (hedge), realizadas por meio de swap. |
5706 |
Juros sobre o Capital Próprio |
5928 |
Rendimentos Decorrentes de Decisões da Justiça Federal |
5936 |
Rendimentos Decorrentes de Decisões da Justiça do Trabalho |
6800 |
Fundos de Investimento Financeiro, Fundos de Aplicação em Quotas
de Fundos de Investimento Financeiro |
6813 |
Fundos de Ações e Fundo Mútuo de Investimento em Quotas de Fundos de Ações Rendimentos produzidos por aplicações em fundos de ações e em fundos de investimento em quotas de fundos de ações. |
8045 |
Serviços de Propaganda Prestados por Pessoa Jurídica, Comissões
e Corretagens Pagas a Pessoa Jurídica |
8468 |
Operações Day-Trade |
8673 |
Prêmios em Sorteio de Jogos de Bingo |
9385 |
Multas e Vantagens |
Obs.: 1. Os rendimentos pagos pela Administração Direta, por Fundações
e Autarquias Federais, cujo imposto foi recolhido sob o código 4371,
devem ser informados na DIRF de acordo com os códigos correspondentes
a cada rendimento específico.
2. Os valores distribuídos por pessoas jurídicas tributadas com
base no lucro real a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou
domiciliadas no País a título de dividendos, bonificações
em dinheiro, lucros e outros interesses, relativas a lucros apurados no período
de 1-1-94 a 31-12-95, ainda que o imposto tenha sido recolhido sob o código
4424, devem ser informados no código 0924.
3. Os valores pagos em cumprimento de decisões judiciais, exceto quando
se referir a juros e indenizações por lucros cessantes, deverão
ser informados na DIRF de acordo com os códigos correspondentes a cada
rendimento específico.
4. BENEFICIÁRIO PESSOA JURÍDICA – Artigo 64 da Lei nº
9.430/96 (IN SRF nº 306, de 12 de março de 2003)
CÓDIGO |
NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU DO SERVIÇO PRESTADO |
6147 |
Alimentação; |
6175 |
Passagens aéreas, rodoviárias e demais serviços de transporte de passageiros, exceto as relacionadas no código 8850. |
6188 |
Serviços prestados por bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades abertas de previdência complementar. |
6190 |
Serviços de abastecimento de água; telefone; correios e telégrafos; vigilância; limpeza, sem emprego de materiais; locação de mão-de-obra; intermediação de negócios; administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza, factoring e demais serviços. |
6875 |
Pneus novos de borracha e câmaras-de-ar de borracha classificados nas posições 40.11 e 40.13 da TIPI, adquiridos de fabricante ou de importador. |
6883 |
Máquinas e aparelhos de terraplanagem e de uso agrícola, tratores, veículos para transporte de passageiros, de mercadorias, de usos especiais e chassi com motor para veículos automóveis classificados na posição 84.29, dos veículos autopropulsados classificados nos códigos, 8432.40.00, 8432.80.00 (exceto rolos para gramados ou campo de esporte), 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, e dos produtos classificados nas posições 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06, da TIPI, adquiridos de fabricante ou de importador, inclusive as pessoas jurídicas a que se refere o artigo 17, § 5º da MP nº 2.189-49, de agosto de 2001. |
8726 |
Álcool p/ fins carburantes, de origem nacional, adquirido de distribuidor. |
8739 |
Gasolina, exceto gasolina de aviação, óleo diesel e Gás
Liquefeito de Petróleo (GLP), adquiridos de distribuidores e comerciantes
varejistas, e álcool para fins carburantes, quando adquirido, exclusivamente,
de comerciante varejista. |
8754 |
Medicamentos e produtos de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal, classificados nas posições 30.01, 30.03, exceto no código 3003.90.56, 3004, exceto no código 3004.90.46, 3303.00 a 3307, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.01 e 3006.30.2, e nos códigos 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10, 3006.60.00, 3401.11.90, .3401.20.10 e 9603.21.00), todos da Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), adquiridos do industrial ou importador. * |
8767 |
Medicamentos, produtos de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal
classificados nas posições 30.01, 30.03, exceto no código
3003.90.56, 3004, exceto no código 3004.90.46, 3303.00 a 3307, nos
itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.01
e 3006.30.2, e nos códigos 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10,
3006.60.00, 3401.11.90, .3401.20.10 e 9603.21.00), da TIPI, adquiridos
do distribuidor ou comerciante varejista. |
8770 |
Demais combustíveis derivados de petróleo e gás natural. |
8835 |
Transporte internacional de cargas efetuado por empresas nacionais. |
8848 |
Construção, conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no REB, efetuadas por estaleiro naval brasileiro. |
8850 |
Transporte internacional de passageiros efetuado por empresas nacionais. |
8863 |
Bens ou serviços adquiridos de sociedades cooperativas e associações profissionais ou assemelhadas. |
9060 |
Querosene de aviação adquirido de produtor ou importador. |
Obs.:
No caso de pessoa jurídica que goze de isenção do IRPJ
ou de qualquer das contribuições referidas na Instrução
Normativa nº 306 SRF, de 12 março de 2003, ou que esteja amparada
pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário nas
hipóteses referidas nos incisos II, IV e V do artigo 151 do Código
Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 1966), ou por sentença
judicial transitada em julgado, determinando a suspensão do pagamento
do IRPJ ou de qualquer das contribuições, o órgão
ou a entidade que efetuar o pagamento deverá reter, separadamente, os
valores do IRPJ e das contribuições, e efetuar o recolhimento
em DARF distintos para cada um deles, utilizando os seguintes códigos:
I – 6243 – no caso de COFINS;
II – 6228 – no caso de CSLL;
III – 6256 – no caso de IRPJ; e
IV – 6230 – no caso de PIS/PASEP.”
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO
NO INFORMATIVO 01 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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