Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 398 SRF, DE 17-2-2004
(DO-U DE 18-2-2004)
PESSOAS FÍSICAS
GANHO DE CAPITAL
Aprovação do Programa
Aprova, para o ano-calendário de 2004, o programa aplicativo do Imposto
de Renda das pessoas físicas Ganho de Capital.
Revoga a Instrução Normativa 275 SRF, de 30-12-2002 (Informativo 53/2002).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso XVIII do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de
outubro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º
Fica aprovado, para o ano-calendário de 2004, o programa aplicativo
Ganhos de Capital, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física
(IRPF), para uso em computador com sistema operacional Windows.
Parágrafo
único O programa referido no caput pode ser utilizado pela
pessoa física, residente no Brasil, para calcular o ganho de capital e
o respectivo imposto, nos casos de alienação de bens móveis ou
imóveis e direitos de qualquer natureza, inclusive no recebimento de parcelas
relativas à alienação a prazo, efetuada em anos-calendário
anteriores, com tributação diferida.
Art. 2º
Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução
Normativa devem ser armazenados e transferidos para a Declaração de
Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de
2005, ano-calendário de 2004, quando da elaboração da mesma.
Art. 3º
O programa é de reprodução livre e está disponível
na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço
www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 4º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
aplicando-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro
a 31 de dezembro de 2004.
Art. 5º
Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força
normativa, a Instrução Normativa SRF nº 275, de 30 de dezembro
de 2002. (Jorge Antonio Deher Rachid)
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