Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
MEIO AMBIENTE
Poluição Sonora
A Instrução Normativa 15 IBAMA, de 18-2-2004, publicada na página
100 do DO-U, Seção 1, de 19-2-2004, dispõe que a partir de 1-4-2004,
passa a ser obrigatória a aposição do Selo Ruído, em lugar
visível no produto, em todo eletrodoméstico aspirador de pó nacional
ou importado comercializado no País.
Segundo o
mencionado Ato, o fabricante ou importador deverá, para obter a autorização
de uso do Selo Ruído, proceder conforme as instruções estabelecidas
em regulamento de avaliação da conformidade para emissão
da declaração de potência sonora de produtos eletrodomésticos,
do
Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial
(INMETRO).
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