Trabalho e Previdência
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 103 INSS-DC,DE 25-2-2004
(DO-U DE 27-2-2004)
PREVIDÊNCIA SOCIAL
CONTRIBUIÇÃO
Arrecadação
FISCALIZAÇÃO
Normas
Determina a vigência, a partir de 1-4-2004, da Instrução Normativa
100 INSS-DC, de 18-12-2003 (Informativo 53/2003 e Portal COAD).
Altera o artigo 792 da Instrução Normativa 100 INSS-DC, de 18-12-2003
(Informativo 53/2003 e Portal COAD).
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS),
no uso da competência que lhe é conferida pelos incisos II do artigo
7º, IV e XIII do artigo 32, do Anexo I da Estrutura Regimental do INSS,
aprovada pelo Decreto nº 4.688, de 7 de maio de 2003, considerando
a necessidade de adequação dos sistemas informatizados às inovações
advindas da Instrução Normativa INSS/DC nº 100, de 18 de
dezembro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º
Alterar a redação do artigo 792 da Instrução Normativa
INSS/DC nº 100, de 18 de dezembro de 2003, que passa a ser a seguinte:
Art.
792 Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir
do dia 1º de abril de 2004.
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
(Carlos Roberto Bispo)
NOTA: Com a alteração, para 1-4-2004, da vigência da Instrução Normativa 100 INSS-DC/2003, esta passa a revogar, a partir de 1-4-2004, a Ordem de Serviço 9 INSS-DAF-PG, de 21-12-92; a Ordem de Serviço Conjunta 66 INSS-DAF-DSS, de 10-10-97; as Instruções Normativas INSS-DC 29, de 29-6-2000 (Informativo 28/2000); 37, de 12-9-2000 (Informativo 38/2000); 65, de 10-5-2002 (Informativo 20/2002); 66, de 10-5-2002 (Informativo 20/2002); 67, de 10-5-2002 (Informativo 20/2002); 68, de 10-5-2002 (Informativo 20/2002); 69, de 10-5-2002 (Informativos 20 e 21/2002); 70, de 10-5-2002 (Informativo 20/2002 e Portal COAD); 7l, de 10-5-2002 (Informativo 20/2002 e Portal COAD), 89, de 11-6-2003 (Informativo 24/2003) e disposições normativas em contrário.
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