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Trabalho e Previdência

Instrução Normativa INSS-DC 104/2004

04/06/2005 20:09:50

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 104 INSS-DC, DE 27-2-2004
(DO-U DE 1-3-2004)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
PARCELAMENTO
Débito Previdenciário

Fixa, até 30-4-2004, o prazo para consolidação do parcelamento especial relativo aos débitos junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), de que trata o artigo 5º da Lei 10.684, de 30-5-2003, (Informativo 23/2003), de conformidade com as normas constantes da Instrução Normativa 91 INSS-DC, de 30-6-2003 (Informativo 27/2003).

O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), no uso da competência que lhe é conferida pelos incisos II do artigo 7º, IV e XIII do artigo 32, do Anexo I da Estrutura Regimental do INSS, aprovada pelo Decreto nº 4.688, de 7 de maio de 2003, /
Considerando o encerramento do prazo de adesão ao parcelamento de que trata a Lei 10.684, de 2003, ocorrido em 31 de agosto de 2003;

Considerando a necessidade de conclusão da consolidação dos débitos para fins de formalização do referido parcelamento; RESOLVE:
Art. 1º – Fixar a data de 30 de abril de 2004, como prazo final para os contribuintes que aderiram ao parcelamento especial de que trata a Lei 10.684, de 2003, comparecerem à unidade da Agência da Previdência Social (APS) de sua circunscrição para consolidação dos débitos objeto de acordo de parcelamento, na forma disposta pela Instrução Normativa INSS/DC n° 91, de 2003.
§ 1º – O contribuinte que não comparecer até a data fixada no caput terá seu pedido de parcelamento indeferido.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. (Carlos Roberto Bispo)

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