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Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 376/2004

04/06/2005 20:09:50

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL – TRIBUTO FEDERAL
Retificação, no D. Oficial, da Instrução
Normativa 376 SRF, de 23-12-2003

A Instrução Normativa 376 SRF, de 23-12-2003 (Informativo 53/2003), que aprova o programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP 1.2), foi retificada na página 6 do DO-U, Seção 1, de 1-3-2004, por ter saído com incorreções no seu original.
Sendo assim, no inciso V do artigo 2º, onde se lê:
“V – tratando-se de Declaração de Compensação apresentada por pessoa jurídica, caso o crédito do sujeito passivo se refira a um dos créditos mencionados no inciso III e nas alíneas ‘a’ a ‘e’ do IV e o débito do sujeito passivo se refira a:”; leia-se:
“V – tratando-se de Declaração de Compensação apresentada por pessoa jurídica, caso o crédito do sujeito passivo se refira a um dos créditos mencionados no inciso III e no caput e nas alíneas ‘a’ a ‘e’ do inciso IV e o débito do sujeito passivo se refira a:”.

SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO NO INFORMATIVO 53/2003, DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO, E DESCONSIDEREM A RETIFICAÇÃO ANTERIOR DIVULGADA NO INFORMATIVO 08/2004.

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