Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Declaração Anual Simplificada
A Instrução Normativa 401 SRF, de 1-3-2004, publicada na página
16 do DO-U, Seção 1, de 3-3-2004, cuja íntegra encontra-se divulgada
no Colecionador de IR, neste Informativo, aprova o programa gerador e as instruções
de preenchimento da Declaração Simplificada a ser apresentada, obrigatoriamente,
pelas pessoas jurídicas inativas ou optantes pelo SIMPLES, relativa ao
ano-calendário de 2003, exercício de 2004.
O programa deve ser usado, ainda, pelas pessoas jurídicas
referidas anteriormente que forem:
a) extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente,
fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2004;
b) excluídas do SIMPLES no ano-calendário de
2003, em relação ao período anterior à exclusão.
O programa, de livre reprodução, está disponível
na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na internet, no endereço
<http://www.receita.fazenda.gov.br>.
A Declaração Simplificada deverá ser entregue
até o último dia útil do mês de maio de 2004.
A Declaração Simplificada relativa a evento
de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação
deverá ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada,
incorporada ou incorporadora até o último dia útil:
a) do mês de março de 2004, quando o evento
tiver ocorrido no mês de janeiro desse ano;
b) do mês subseqüente ao do evento, na hipótese
do mesmo ocorrer no período de 1-2 a 31-12-2004.
A obrigatoriedade de entrega na forma prevista anteriormente
não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas,
incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde
o ano-calendário anterior ao do evento.
A Declaração Simplificada deverá ser transmitida
pela internet, com a utilização do Programa Receitanet, disponível
no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, ou apresentada em disquete
para transmissão nas agências do Banco do Brasil S/A e da Caixa Econômica
Federal.
As declarações relativas a evento de extinção,
cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação podem
ser apresentadas pela internet ou nas unidades da SRF.
A Instrução Normativa 401 SRF/2003 revoga a
Instrução Normativa 308 SRF, de 14-3-2003 (Informativo 12/2003).
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