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Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 401/2004

04/06/2005 20:09:50

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Declaração Anual Simplificada

A Instrução Normativa 401 SRF, de 1-3-2004, publicada na página 16 do DO-U, Seção 1, de 3-3-2004, cuja íntegra encontra-se divulgada no Colecionador de IR, neste Informativo, aprova o programa gerador e as instruções de preenchimento da Declaração Simplificada a ser apresentada, obrigatoriamente, pelas pessoas jurídicas inativas ou optantes pelo SIMPLES, relativa ao ano-calendário de 2003, exercício de 2004.
O programa deve ser usado, ainda, pelas pessoas jurídicas referidas anteriormente que forem:
a) extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2004;
b) excluídas do SIMPLES no ano-calendário de 2003, em relação ao período anterior à exclusão.
O programa, de livre reprodução, está disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
A Declaração Simplificada deverá ser entregue até o último dia útil do mês de maio de 2004.
A Declaração Simplificada relativa a evento de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deverá ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada ou incorporadora até o último dia útil:
a) do mês de março de 2004, quando o evento tiver ocorrido no mês de janeiro desse ano;
b) do mês subseqüente ao do evento, na hipótese do mesmo ocorrer no período de 1-2 a 31-12-2004.
A obrigatoriedade de entrega na forma prevista anteriormente não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
A Declaração Simplificada deverá ser transmitida pela internet, com a utilização do Programa Receitanet, disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, ou apresentada em disquete para transmissão nas agências do Banco do Brasil S/A e da Caixa Econômica Federal.
As declarações relativas a evento de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação podem ser apresentadas pela internet ou nas unidades da SRF.
A Instrução Normativa 401 SRF/2003 revoga a Instrução Normativa 308 SRF, de 14-3-2003 (Informativo 12/2003).

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