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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 2/2004

04/06/2005 20:09:50

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 DRP, DE 5-1-2004
(DO-RS DE 7-1-2004)

ICMS
FUMO EM FOLHA
Dispensa de Pagamento Prévio
FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA – FUNDOPEM/RS
Crédito Presumido
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, acrescentando estabelecimento entre aqueles para os quais a remessa de fumo em folha fica dispensada do pagamento do imposto, bem como acrescenta valor da UIF-RS, para fins dos benefícios do FUNDOPEM/RS, nas condições que menciona.
Acréscimo de dispositivos à Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo VI do Título I, fica acrescentada a alínea “g” aos itens 2.1 e 2.8, conforme segue:
“g) Kanneberg & Cia. Ltda.”
“g) Kannenberg & Cia. Ltda., matriz, Sinimbu (RS).”
2. No Apêndice XXVI, relativamente aos meses de dezembro de 2003 e janeiro de 2004, ficam acrescentados os seguintes valores da UIF-RS:

Mês

Valor (R$)

Resolução

Publicação no DOE

“Dez

11,16

03/2003

1-12-2003”

“Jan

11,20

04/2003

31-12-2003”

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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