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Goiás

Instrução Normativa GSF 647/2004

04/06/2005 20:09:50

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 647 GSF, DE 8-1-2004
– Não publicado no DO-GO –

ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Janeiro/2004
ENERGIA ELÉTRICA
Prazo para Recolhimento

Fixa prazos especiais para recolhimento do ICMS pelas geradoras, distribuidoras e fornecedoras de energia elétrica, relativamente aos fatos geradores de janeiro a junho/2004.

DESTAQUES

  • Com estes novos prazos o calendários das obrigações de janeiro/2004 deve ser retificado

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Fica, excepcionalmente, alterado o prazo previsto no artigo 2º, II, “b”, da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, para o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica que pode efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas, facultada a antecipação do pagamento integral, de acordo com o seguinte calendário:

PERÍODO DE APURAÇÃO

1ª PARCELA

2ª PARCELA

Janeiro

29-1-2004

20-2-2004

Fevereiro

26-2-2004

22-3-2004

Março

30-3-2004

19-4-2004

Abril

29-4-2004

20-5-2004

Maio

27-5-2004

18-6-2004

Junho

29-6-2004

19-7-2004

Parágrafo único – O valor da primeira parcela deve ser de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Giuseppe Vecci – Secretário da Fazenda)

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