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Goiás

Instrução Normativa GSF 645/2004

04/06/2005 20:09:50

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 645 GSF, DE 8-1-2004
– Não publicada no DO-GO –

ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Janeiro/2004
RECOLHIMENTO
Forma – Prazos

Fixa a forma e prazos para recolhimento do ICMS dos fatos geradores de janeiro a junho/2004, pelos contribuintes que relaciona.

DESTAQUES

  • Com estes novos prazo o Calendário das obrigações de janeiro/2004 tem que ser retificado

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Ressalvados os prazos especiais previstos na legislação tributária, nos meses de fevereiro a julho de 2004, o prazo máximo de pagamento do ICMS, em substituição ao prazo previsto na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, para os contribuintes abaixo discriminados, fica alterado de acordo com o seguinte calendário:

CONTRIBUINTE

PERÍODO DE APURAÇÃO

(PARCELA ÚNICA) PRAZO
PARA PAGAMENTO ATÉ

• Comerciante;

• Prestador de serviços sujeitos à incidência do ICMS, exceto os serviços de telecomunicações;

• Industrial, exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica.

Janeiro

10-2-2004

Fevereiro

10-3-2004

Março

12-4-2004

Abril

10-5-2004

Maio

11-6-2004

Junho

12-7-2004

Parágrafo único – O pagamento do ICMS, nos meses de fevereiro a julho de 2004, pode ser efetuado em 2 (duas) parcelas desde que o pagamento da segunda parcela seja feito até a data prevista para o pagamento em parcela única.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Giuseppe Vecci – Secretário da Fazenda)

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