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INSTRUÇÃO
NORMATIVA 645 GSF, DE 8-1-2004
Não publicada no DO-GO
ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Janeiro/2004
RECOLHIMENTO
Forma Prazos
Fixa
a forma e prazos para recolhimento do ICMS dos fatos geradores de janeiro a
junho/2004, pelos contribuintes que relaciona.
DESTAQUES
- Com
estes novos prazo o Calendário das obrigações de janeiro/2004
tem que ser retificado
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de
dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
(RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º
Ressalvados os prazos especiais previstos na legislação tributária,
nos meses de fevereiro a julho de 2004, o prazo máximo de pagamento do
ICMS, em substituição ao prazo previsto na Instrução Normativa
nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, para os contribuintes abaixo discriminados,
fica alterado de acordo com o seguinte calendário:
CONTRIBUINTE |
PERÍODO DE APURAÇÃO |
(PARCELA ÚNICA) PRAZO
PARA PAGAMENTO ATÉ |
• Comerciante;
• Prestador de serviços sujeitos à incidência do
ICMS, exceto os serviços de telecomunicações;
• Industrial, exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia
elétrica. |
Janeiro |
10-2-2004 |
Fevereiro |
10-3-2004 |
Março |
12-4-2004 |
Abril |
10-5-2004 |
Maio |
11-6-2004 |
Junho |
12-7-2004 |
Parágrafo
único O pagamento do ICMS, nos meses de fevereiro a julho de 2004,
pode ser efetuado em 2 (duas) parcelas desde que o pagamento da segunda parcela
seja feito até a data prevista para o pagamento em parcela única.
Art. 2º
Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
(Giuseppe Vecci Secretário da Fazenda)